terça-feira, 7 de agosto de 2012

MT adia para novembro entrada de Lei que proíbe a pesca por 3 anos

0,,21313660,00 Em reunião com o setor da pesca de Mato Grosso nesta segunda-feira (06/08/2012), os deputados José Riva, presidente da Assembleia Legislativa (PSD) e Sebastião Rezende (PR), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, garantiram para o próximo dia 1º de novembro, a entrada em vigor da Lei 9.794, de 30 de julho de 2012, de autoria do deputado Zeca Viana (PDT). Essa lei altera dispositivos da Lei da Pesca 9.096, de 2009, de autoria do ex-deputado Sérgio Ricardo (PR).

A proposta será apresentada na sessão ordinária desta terça-feira (07). Os parlamentares explicaram que a alteração na data se faz necessária para que a Assembleia Legislativa possa discutir o mérito da lei com o segmento nos próximos 90 dias, sem afetar a política econômica da pesca no Estado. A reunião foi solicitada pela Federação Mato-grossense de Pescadores, que mobilizou pescadores, prefeitos e comerciantes a participarem.

“Vamos alterar o artigo 13, da Lei 9.794, para mudar a data de vigência para o dia primeiro de novembro, período suficiente para debatermos a proposta sem prejudicar a categoria. Já falamos com o deputado Zeca Viana, que concordou devido ao impacto social e econômico que é muito grande. Não vejo outra saída senão for assim”, esclareceu Riva.

Com a mudança, volta a vigorar a Lei 9.096. A decisão partiu dos deputados que entenderam a aflição desencadeada no segmento, que quer participar da discussão do mérito da proposta. “A nossa economia foi afetada com a edição dessa lei. Mas, houve bom senso dos deputados que prontamente nos atenderam. Vamos convocar o segmento para chegar numa lei que contemple o meio ambiente e o setor. A decisão dos deputados Riva e Rezende foi favorável a toda classe”, destacou o presidente da Federação Mato-grossense dos Pescadores, Lindemberg Gomes.

Entre as medidas sancionadas e que serão reavaliadas está o artigo 17, que permite ao portador da carteira de pescador amador somente a modalidade pesque e solte, não sendo permitido o direito a cota de transporte e captura por três anos a partir da vigência da lei. Também proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies Dourado e Piraíba. Já o pescador profissional poderá capturar até 100 kg semanalmente e transportar o pescado com a Declaração de Pesca Individual (DPI). A lei também determina as medidas mínimas e máximas das espécies, dentre outras diretrizes.

Comerciante há 10 anos nesse ramo, Jair Gerônimo Souza alertou que a lei provocou indecisão e prejuízos. “Já tive pedidos cancelados. Mas, a Assembleia conseguiu amenizar a situação até a entrada da piracema em novembro”, ressaltou. Souza considera a lei geral como boa, mas acredita que falta uma política de fiscalização mais intensa.

Nélio Silva, pescador ribeirinho há 20 anos, disse que ficou preocupado, pois a pesca é o único sustento dos seus seis filhos menores. “Agora, estamos mais aliviados com a decisão dos deputados”.

A categoria lembrou a necessidade de melhorar a fiscalização; preservação das matas ciliares; vistorias nas dragas e usinas hidroelétricas, além de políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade da água.

Fonte: http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=401682

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Pesca amadora em Mato Grosso está proibida por três anos. Somente o pesque e solte será permitido.

<KENOX S630  / Samsung S630>O governador Silval Barbosa sancionou alterações na Lei da Pesca (9.096/2009) e que estabelece a proibição da pesca amadora em Mato Grosso.  Já o pescador profissional poderá capturar até 100 Kg semanalmente e transportar todo o pescado armazenado somente se tiver acompanhado da Declaração de Pesca Individual (DPI). A Lei também proíbe por tempo indeterminado a pesca do Dourado e da Piraíba. A Lei tem validade desde o dia 31/07/2012.

O Art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação: “É permitida ao portador da Carteira de Pescador Amador somente a modalidade de pesque e solte, não lhe sendo conferido o direito a cota de transporte e captura por período de 03 (três) anos a partir da publicação desta lei.

A partir do quarto ano o portador da Carteira de Pescador Amador fica autorizado, pela nova lei, a capturar e transportar três quilos de peixe e somente a partir do quinto ano fica autorizado a capturar e transportar cinco quilos de pescado.

As mudanças introduzidas também reduziu de 150 para 100 quilos a quantidade de pescado permitido semanalmente aos pescadores profissionais e libera a pesca de subsistência para ribeirinhos, porém pescadores amadores, a maioria na região pode pescar para consumo que terá que ser feito no local da pesca.

A Lei também aumentou as medidas mínimas do tamanho permitido para captura do Pintado, Cachara e do Pacú, porém estabeleceu limites máximos. O tamanho mínimo do Pacu aumentou para 48 centímetros, porém, espécies acima de 55 centímetros estão proibidas de serem capturadas.

O mesmo ocorre com o Pintado, cujo tamanho mínimo subiu de 85 centímetros para 90, porém o tamanho máximo ficou em um metro e dois centímetros. O tamanho mínimo do Cachara aumentou de 80 centímetros para 83 centímetros e o máximo que pode ser capturado deverá ter 95 centímetros. 

De acordo com o deputado estadual Zeca Viana (PDT), autor do projeto de lei sancionado pelo governador, o seu intuito foi de proteger espécies nas águas interiores, garantindo às comunidades ribeirinhas a produção de pescado em cativeiro.

 

Fonte: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=421128